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Jair Bolsonaro toma a decisão sobre a isenção da bagagem de até 23kg, veja o que impacta na sua empresa de turismo!

A Medida Provisória (MP 863/2018) anunciada em maio, foi sancionada ontem (17/06/2019) pelo Presidente Jair Bolsonaro. Nesse sentido, a medida autoriza o investimento de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras. Além disso, a ação também decreta a isenção de bagagem despachada de até 23kg em voos domésticos. Entenda como essa decisão pode impactar a sua empresa de turismo.

O que essa medida propõe?

A decisão do presidente foi de manter o texto original aprovado no Senado, sem a alteração da Câmara. Sendo assim, ela se figura da seguinte forma, conforme descrito no G1:

  • até 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos;
  • até 18 kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares;
  • 10 kg se o avião tiver apenas 20 assentos.

Contudo, órgãos como a ANAC, CADE, IATA e a ABEAR se posicionaram solicitando o veto dessa isenção. O intuito era evitar entraves no ingresso de novas empresas nesse mercado. Com a isenção de bagagem, o preço não seria competitivo e não valeria a pena para essas companhias se estabelecerem no Brasil.

Recepção do mercado sobre a isenção de bagagens

De acordo com a assessoria da Presidência, o veto se deu “por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo”.

Essa notícia é bem vista por empresas de turismo e órgãos regulamentadores. Contudo, ela ainda pode sofrer modificação. Pois passará pelo Congresso Nacional e há chances de derrubar o veto presidencial quando analisá-lo.

Conforme descrito no portal G1, “Ainda não há previsão de quando essa medida provisória será apreciada pelos congressistas em sessão conjunta da Câmara e do Senado.”

Portanto, continue acompanhando a matéria para saber as medidas que a sua empresa deve tomar para se adequar.

Sua empresa de turismo quer bagagem grátis? Confira o prazo que o Presidente tem para votar sobre a MP 863/2018

Você sabia que há a possibilidade da gratuidade da bagagem em alguns voos aqui no Brasil? Como isso impacta a sua empresa de turismo?

Essa conversa se tornou mais visível quando a Câmara dos Deputados e o Senado votaram a Medida Provisória (MP 863/2018), adicionando como item extra a gratuidade da bagagem que noticiamos aqui no Blog do Busca Milhas.

Como a isenção de bagagem pode impactar a sua empresa?

A bagagem grátis é mais uma oportunidade de fechamento de venda para sua empresa de turismo. Mas isso vai de encontro com os interesses de outras empresas estrangeiras que querem vir aqui para o país. Visto que a MP também trata da possibilidade de 100% de investimento de capital estrangeiro, o que abriria essa porta.

Pensando nisso, o diretor geral da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), enviou uma carta ao Presidente da República do Brasil solicitando que não fosse feita a liberação de isenção da bagagem.

O argumento utilizado é que a isenção da bagagem pode atrapalhar a vinda de companhias estrangeiras para o Brasil, que segundo dito, “Já possui um dos combustíveis mais caros do planeta” e com essa isenção, vai sufocar novas companhias.

Acreditamos que a vinda de novas companhias é muito importante, pois melhora a concorrência e consequentemente há uma chance de baratear os valores cobrados hoje. Mas será que a diferença é tão grande assim por causa da bagagem?

Conforme dito nas cartas enviadas pelo CADE e pela IATA, sim, é impactante e pode prejudicar que as companhias estrangeiras cheguem ao Brasil. A decisão do Presidente deve levar em consideração os dois lados, tanto a justificativa da Medida Provisória, quanto o recebimento das opiniões contrárias a esse detalhe.

O Presidente Jair Bolsonaro tem até o dia 17 de junho para sancionar ou vetar, conforme dito na Agência Brasil. Fato é que o Presidente deve vetar, pois expôs isso no dia 30/05 em sua página no Facebook, conforme noticiado também na Agência Brasil.

Acompanhe o andamento da resolução aqui no Blog do Busca Milhas, estamos de olho e iremos noticiar sempre que houver alguma atualização impactante para a empresa de turismo.

Novas CIAs no Brasil? Veja o impacto para a empresa de turismo!

Quando se tem uma empresa de turismo deve ficar atento a todas as novidades do mercado.

A Medida Provisória (MP) 863 foi aprovada na Câmara dos Deputados, no Senado e foi enviada para a sanção do Presidente do Brasil para aprovar ou alterar o texto. O documento propõe o aumento do valor prévio para  100% de investimento no aéreo com capital estrangeiro. Assim a bagagem será gratuita para voos domésticos nos casos de:

  • 23 kg em aviões com mais de 31 assentos;
  • 18 kg em aeronaves com 21 a 30 lugares;
  • 10 kg se o avião tiver até 20 assentos.

Tais mudanças foram noticiadas em diversos veículos de comunicação e, no dia 28/05/2019, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) enviou um ofício ao presidente recomendando que não seja liberado a bagagem gratuita.

Como a sua empresa pode lidar com isso?

A liberação do capital estrangeiro é vista com bons olhos, pois já temos três estrangeiras interessadas no mercado brasileiro, sendo: a Air Europa, Norwegian e Sky, o que traz mais concorrência no sistema aéreo, além de melhorar o preço que se elevou após a Avianca entrar em recuperação judicial, notícia já destacada aqui no Blog do Busca Milhas.

Se aprovado a bagagem gratuita, pode ser um entrave para as empresas Low Costs, conforme dito na recomendação enviada pelo presidente do CADE, devido a ser uma das formas utilizadas para abaixar o preço, pois, só paga por bagagem quem realmente utiliza dessas. Tornando-as gratuitas, há uma possibilidade de aumento do custo da passagem, pois, a conta deve ser paga de alguma forma!

Será que as Low Costs se adaptarão ao mercado de milhas brasileiro, que está aquecido e com cada vez mais adeptos?

Conte com o Busca Milhas!

Vamos continuar acompanhando o desenrolar dessa história, aguardar o posicionamento do presidente Bolsonaro que já disse que o “coração manda” ele manter a decisão do Legislativo ou não. Fique atento ao Blog do Busca Milhas.

¹Documento aprovado na Câmara dos Deputados no dia 21/05/2019.

²Documento aprovado no Senado no dia 22/05/2019.

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