The Supreme Federal Court in Brasilia, Brazil

Mercado de milhas: Entenda sobre a legalidade da venda de milhas

Ano após ano o número de pessoas associadas a programas de fidelização cresce. No segundo semestre de 2016, grupos como Dotz, LTM, Multiplus, Netpoints e Smiles registraram 74,6 milhões de inscrições. No entanto, apesar do aumento expressivo, ainda há uma grande desconfiança a respeito da legalidade do mercado de milhas.

Decerto, fortaleceram-se práticas de compra e venda de milhas entre pessoas e empresas. Todavia, tais ações ainda permanecem vinculadas a um grupo restrito de pessoas, pois grande parte da população teme o uso das milhas. Por isso, o Senado e a Câmara dos Deputados começaram a discutir o tema, a fim de esclarecer todo o processo.

Projetos de Lei: o que já foi feito sobre a compra e venda de milhas

Projeto prevê pontos e milhas aéreas sem data de expiração

Alguns projetos de lei já tramitam nas esferas da Câmara dos Deputados. O primeiro foi no ano de 2012, em movimentação do deputado Carlos Bezerra (MDB/MT).

Através do projeto de lei 4015/2012, o parlamentar tenta proibir a prescrição dos pontos dos programas de fidelidade. Os pontos não expiram com essa mudança e o dono pode utilizá-los quando desejar.

O PL foi enviado para o Senado em 2015. Sua última atualização foi feita em dezembro de 2017 e está pronto para a pauta na comissão, mas ainda não foi votado.

Projeto regulamenta compra e venda de milhas

Outra proposta de lei é datada de julho de 2015, pelo deputado Áureo (SD/RJ). Ela dispõe sobre a inclusão dos programas de milhas na definição de “arranjos de pagamentos”, onde seria supervisionado pelo Banco Central. Atualmente, haverá uma audiência pública com o intuito de discutir e trazer maiores esclarecimentos.

Dois senadores já adentraram com pautas referentes à legalidade do mercado de milhas. O senador Magno Malta (PR/ES) criou o PL 642/2015 que proíbe o prazo máximo de validade. Além disso, o consumidor deveser alertado com 90 dias de antecedência sobre qualquer mudança no regulamento do programa de fidelidade.

Por sua vez, o senador Álvaro Dias (PSDB/PR) adentrou com um requerimento de número 1223, fazendo a junção dos dois projetos de lei do Senado referentes ao assunto.

Atualmente, o que é legal no mercado de milhas

Milhas são compradas, por tanto são propriedade de quem as possui

Na legislação brasileira, não há nenhuma lei que proíba a comercialização de milhas. A partir do momento que o cliente as recebe, elas se tornam propriedade dele. Cabe ao dono decidir o destino. Não há nenhuma penalidade à empresa ou ao cliente que venda ou compre milhas aéreas.

O mercado de milhas vem crescendo a cada dia. Inegavelmente, se notado, o governo brasileiro vem incentivando as empresas que contribuem com o crescimento da economia.

Temos que deixar claro que, ao contrário do que os programas de fidelidade afirmam, as milhas não são grátis. Ou seja, mesmo não desembolsando um valor específico por elas, existe uma contraprestação para que você as conquiste. Assim, indicação de um amigo, fazer o download do aplicativo para uso no seu smartphone ou mesmo a realização de um cadastro, são “pagamentos” por essas milhas.

As companhias aéreas também vendem milhas diretamente

As próprias companhias aéreas vendem milhas aos seus clientes para ajudá-los a completar o saldo. Sendo assim, a negociação é legalizada, visto que a própria empresa a executa.

Como houve um pagamento, todo o usuário tem o direito legal de usufruir ou dispor das milhas da forma que achar melhor.

Segundo o advogado Daniel Bueno “Por ser um negócio jurídico oneroso (em que há uma prestação e uma contraprestação), qualquer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade (no contrato do programa de fidelidade) deve ser considerada nula”.

Como as companhias aéreas se comportam no mercado de milhas

As companhias tentam conter a prática de comercialização de milhas. Nesse sentido, acrescentam em seus regulamentos impedimentos e até a possibilidade de exclusão do usuário caso descoberta a comercialização.

As milhas expiradas ficam no caixa das companhias

É normal a companhia querer que seja feito dessa forma. Afinal, as milhas emitem passagens por um menor preço. Além disso, vende-se pacotes em menor quantidade. Dar ao usuário a possibilidade de vender suas milhas ou comprar quando for melhor para ele a um menor preço é uma situação que as empresas podem oferecer.

As companhias aéreas tentam assustar os usuários

Devido a esse motivo supracitado, as companhias tentam assustar os clientes com relação à legalidade do mercado de milhas. Porém, quando as empresas aéreas tomam medidas judiciais cabíveis, elas se aplicam às fraudes ao sistema deles. Todavia, não podem impactar na comercialização, uma vez que não há nenhum impeditivo na lei sobre isso.

O comportamento do mercado com as decisões judiciais

Antes de falar sobre como o mercado se comportou, pensemos o seguinte: a milha tem valor monetário? Para conquistar cada ponto, tivemos que comprar passagens, combustíveis, produtos ou serviços que as geraram. Portanto, o valor delas está embutido nessas transações comerciais, não sendo considerados como bônus.

O mercado de milhas tem aporte na constituição brasileira

O mercado de milhas está reagindo às ações judiciais que ocorreram. Sobretudo, estão trazendo segurança para as empresas que comercializam os pontos. O fato de que cada milha adquirida tem um valor torna-a um item oneroso, assim cabe ao seu dono decidir o fim desse benefício.

O que garante isso é o direito a propriedade que consta na constituição brasileira. Portanto, os programas de fidelidade não podem bloquear e as ações são favoráveis aos clientes.

Empresas de milhas são procuradoras de seus clientes

No mercado de compra, sua empresa age como uma procuradora do consumidor. Dessa forma, sujeitando-se aos limites do mandato que lhe foi conferido durante a negociação.

Por exemplo, se o cliente informa que vai te vender 10 mil milhas, você deverá usar o que foi negociado, não trazendo prejuízo para o cliente. Assim, a legislação ampara a sua empresa conforme o art. 653, do Código Civil Brasileiro. Este diz: Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

Por outro lado, no mercado de vendas, você irá emitir a passagem para o seu cliente usando as milhas que lhe foram vendidas. Decerto é necessário possuir uma procuração para utilizá-las.

Por fim, comprova-se que há uma legalidade no mercado de milhas e que não precisa temer essa prática que está cada vez mais lucrativa.

A fim de que o processo de venda de milhas ocorra de uma maneira segura e prática, o Busca Milhas desenvolveu um sistema único. Com o sistema buscador de passagens com milhas a sua empresa consegue fazer mais pelo seu cliente. Entre em contato conosco para saber mais!

Com todas as informações, vemos que a justiça está a favor do mercado e da comercialização de milhas, garantindo, como dito acima, mais segurança para novas empresas entrarem no mercado que ainda é pequeno e tem muitas possibilidades de crescimento.

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Buscamilhas
Olá!
Como podemos ajudá-lo?