Na gestão de viagens corporativas, pontos e milhas podem surgir em boa parte das viagens a trabalho, mesmo quando ninguém decidiu nada sobre eles.

O voo pago pela empresa pode gerar milhas para quem viajou, se o passageiro tiver cadastro no programa da companhia e a tarifa for elegível. 

Um cartão corporativo que participa de programa de pontos gera pontos conforme o regulamento do banco. 

E um programa de fidelidade para empresas, quando a empresa está cadastrada, pode gerar saldo para a própria empresa. 

Sem regra, esse saldo fica espalhado em contas de colaboradores, vence sem uso ou entra na emissão sem registro. A política, o fluxo de aprovação e a prestação de contas precisam dizer o que fazer com ele. 

O que é gestão de viagens corporativas e o que ela precisa cobrir?

A gestão de viagens corporativas é o conjunto de regras e rotinas que define quem pode viajar, como a viagem é aprovada, por onde é comprada e como a despesa é registrada. Ela cobre cinco etapas, e cada uma tem uma pergunta própria sobre pontos e milhas.

  • Política de viagens: define quem viaja, cabine, antecedência mínima e limites de gasto. Sobre milhas, precisa dizer quem administra cada saldo e em que condições ele pode ser usado; 
  • Solicitação e aprovação: define quem pede, quem aprova e em que prazo. A cotação aprovada precisa comparar dinheiro e milhas na mesma data;
  • Compra ou emissão: define o canal de compra e quem emite. Quando a passagem sai com milhas, é preciso saber de qual conta elas saem e quem confirma a emissão;
  • Despesas e prestação de contas: define comprovantes, centro de custo e reembolso. A passagem paga com milhas precisa de registro próprio, com as milhas e as taxas pagas em dinheiro separadas;
  • Acompanhamento: reúne os indicadores do período, incluindo quanto saldo existe, quanto foi usado e quanto venceu.

A política de viagens vem primeiro porque as outras etapas dependem do que ela define sobre cada saldo.” 

O que a política de viagens precisa dizer sobre pontos e milhas?

A política de viagens precisa registrar quem administra cada saldo, quem pode usá-lo e como o uso é registrado. Para isso, ela separa três camadas que costumam ser confundidas:

  • Titularidade da conta: quem é o titular da conta no programa. Em programas para pessoa física, é o CPF cadastrado; em programas para empresas, é o CNPJ;
  • Regras do programa: o que o regulamento permite fazer com o saldo, como transferir pontos, emitir passagens para outra pessoa ou compartilhar o acesso;
  • Condições internas: o que empresa e colaborador combinam sobre o uso do saldo, dentro das regras do programa.

A política de viagens atua na terceira camada. Ela registra o que foi combinado, mas não muda o titular da conta nem as regras do programa.

De quem são as milhas geradas na viagem a trabalho?

Em programas como o LATAM Pass, as milhas do voo são creditadas ao passageiro que voou, e não a quem pagou a passagem, segundo o LATAM Pass. 

Quando o colaborador tem cadastro e informa o número do programa, essas milhas caem na conta pessoal dele.

O próprio LATAM Pass recomenda um acordo entre empresa e viajante sobre a dinâmica adotada nesses casos. 

Esse acordo pode registrar condições de uso, como pedir que o colaborador use o saldo em viagens da empresa ou definir se haverá reembolso. 

Sozinho, ele não muda quem é o titular da conta no programa. Como o tema mexe na relação de trabalho, valide a redação com o jurídico antes de aplicá-la. 

O LATAM Pass também alerta que pedir os dados de login do colaborador no programa aumenta o risco de problemas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

E os pontos do cartão corporativo?

Os pontos do cartão seguem o regulamento do banco emissor e só existem quando o cartão participa de um programa de pontos. 

Nos cartões empresariais participantes do programa de recompensas do Bradesco, por exemplo, o acúmulo pode ser feito no CNPJ ou no CPF do portador, conforme a página oficial do programa de recompensas do Bradesco. 

Entre os cartões listados, a pontuação vai de 1 a 1,5 ponto Livelo por dólar gasto, ou o equivalente em reais. 

No acúmulo pelo CNPJ, os pontos ficam numa conta da empresa no Portal Empresas Livelo e precisam ser transferidos para o CPF de um colaborador para serem resgatados. No acúmulo pelo CPF, o portador acumula e usa os pontos na própria conta Livelo. 

Essa escolha é uma decisão da política de viagens. Com acúmulo no CNPJ, a empresa decide para quem transfere e para qual viagem. 

Com acúmulo no CPF, o saldo fica com o portador. A comparação entre os dois modelos está em cartão corporativo ou pessoal.

Programas de fidelidade para empresas

Algumas companhias aéreas têm programas em que a empresa acumula pontos próprios, numa conta do CNPJ, separados das milhas do passageiro. 

No VoeBiz, da GOL, a empresa cadastrada informa o número VoeBiz na compra de passagens GOL emitidas em nome de colaboradores. 

Ela recebe em pontos uma porcentagem do valor pago, de 3% a 10% conforme a categoria, sem contar taxas, e cada ponto vale R$ 1 em novas passagens GOL, segundo o regulamento do VoeBiz, consultado em 21/10/2026.

No mesmo voo, o colaborador pode acumular milhas Smiles na própria conta e informar o número Smiles na compra. 

Os pontos VoeBiz são de uso exclusivo da empresa: só a pessoa administradora da conta faz o resgate, e as passagens resgatadas são emitidas em nome de colaboradores cadastrados.

Nem toda passagem acumula. O regulamento exclui, entre outras, as passagens resgatadas com pontos ou milhas, e a página de acúmulo do VoeBiz exclui as passagens de bebês e crianças. 

Empresas na categoria Exclusive, que têm acordo comercial com a GOL, não acumulam pontos.

O que escrever na política de viagens?

  • Quem é o titular de cada conta usada pela empresa: CNPJ, CPF do portador do cartão ou CPF do colaborador;
  • Como o colaborador usa as milhas do voo e se haverá algum pedido ou reembolso relacionado a elas;
  • Em que conta acumulam os pontos do cartão corporativo (CNPJ ou CPF) e quem administra esse saldo;
  • Para quem a empresa transfere pontos e com que finalidade;
  • Que a empresa não pede senha nem login do colaborador em programas de fidelidade;
  • Quem pode emitir passagens com saldo da empresa e quem aprova cada emissão;
  • Como o uso de pontos e milhas aparece na prestação de contas.

A organização do saldo da empresa ao longo do tempo é o tema de gestão de milhas para empresas.

Como o fluxo de aprovação deve considerar o custo em milhas aéreas?

O fluxo de aprovação deve comparar, na mesma data e cabine, o preço em dinheiro e a opção com milhas, com prazo de validade para a cotação. Uma sequência possível:

  1. O colaborador faz a solicitação dentro da antecedência mínima da política, com destino, datas, horário-limite e quanto as datas podem variar.
  2. Quem cota confere as regras da política: cabine, teto de gasto e fornecedores aceitos.
  3. A cotação traz o preço em dinheiro e o preço em milhas mais taxas, com data e horário da pesquisa.
  4. O gestor aprova uma das opções dentro do prazo de validade da cotação.
  5. Antes de emitir, quem cota pesquisa de novo. Se o valor ou a disponibilidade mudou, a cotação volta para aprovação.
  6. A passagem é emitida e registrada na prestação de contas.

Como a antecedência muda o custo em milhas?

Em programas com preço variável, o valor em milhas ou pontos muda conforme a data, o voo e a disponibilidade. 

O regulamento do VoeBiz, por exemplo, lista a antecedência da compra, a demanda e a disponibilidade de assentos entre os fatores que definem o preço das passagens resgatadas com pontos. 

Uma aprovação feita com antecedência dá tempo de comparar mais datas e voos. Uma aprovação em cima da hora reduz as opções: se os assentos de resgate da data acabarem, resta pagar em dinheiro ou aceitar o valor que o programa pedir naquele momento.

Quando emitir com milhas e quando pagar em dinheiro?

Emitir com milhas faz sentido quando o custo atribuído às milhas, somado às taxas, fica abaixo do preço em dinheiro de uma passagem equivalente. A conta depende de a empresa saber quanto vale, para ela, cada milheiro. 

Como definir o custo do milheiro?

O valor integral das despesas pagas no cartão fica fora dessa conta, porque a empresa pagaria esses fornecedores de qualquer forma. Para definir o custo do milheiro, a empresa escolhe uma de duas bases:

  • Custo efetivo de aquisição: o que a empresa pagou para obter as milhas ou os pontos, como uma compra no próprio programa ou a assinatura de um clube, somado às despesas diretamente atribuíveis ao acúmulo, como a diferença de anuidade de um cartão escolhido pela pontuação ou tarifas cobradas em transferências;
  • Valor gerencial de referência: um valor por milheiro que a empresa adota para escolher entre emitir com milhas e pagar em dinheiro. Ele serve para comparar opções e precisa ser revisto de tempos em tempos.

As duas bases são alternativas. Para valorar as mesmas milhas, a empresa usa uma ou outra, sem somá-las.

Custo gerencial da emissão com milhas = milhas exigidas divididas por 1.000, multiplicadas pelo custo do milheiro, mais as taxas pagas em dinheiro

Exemplo hipotético: uma passagem exige 30.000 milhas, e a empresa adota R$ 20 como custo do milheiro. 

As milhas representam R$ 600, ou 30 milheiros vezes R$ 20. Com R$ 100 de taxas, o custo gerencial estimado da emissão fica em R$ 700.

Esse valor é comparado com o preço em dinheiro de uma opção equivalente: mesma cabine, horários parecidos, mesma franquia de bagagem e regras tarifárias semelhantes de alteração e reembolso. 

Se a tarifa em dinheiro mais próxima não inclui bagagem, o preço da bagagem entra na conta antes da comparação. O cálculo de economia por viagem está em viagens corporativas com milhas.

Como registrar na prestação de contas uma passagem emitida com milhas?

Registre a passagem emitida com milhas como qualquer outra viagem, com dois valores separados: as milhas usadas, com o custo gerencial atribuído a elas, e as taxas pagas em dinheiro. Sem essa separação, a viagem parece ter custado só as taxas.

O registro de cada emissão com milhas deve trazer:

  • Colaborador, motivo da viagem e centro de custo;
  • Trecho, datas, cabine e companhia que opera o voo;
  • Programa de fidelidade e conta de origem das milhas (da empresa ou de qual CPF);
  • Milhas usadas e custo gerencial atribuído a elas;
  • Taxas pagas, meio de pagamento e comprovante;
  • Preço em dinheiro da opção equivalente na data da cotação; 
  • Quem aprovou e em que data;
  • Localizador e número do bilhete.

O tratamento contábil e tributário desse registro deve ser definido com o contador da empresa. Se o colaborador usar milhas pessoais em uma viagem da empresa, as condições internas podem prever se haverá reembolso e em que valor. Essa regra também passa pelo contador e pelo jurídico antes de entrar em vigor.

O que acompanhar mês a mês?

Acompanhe o saldo de pontos e milhas junto com os gastos de viagem, no mesmo relatório. Assim, o gestor vê quanto saldo existe, quanto foi usado e quanto está perto de vencer.

  • Gasto com viagens no período: soma de passagens, hospedagem e despesas, tirada da prestação de contas;
  • Saldo de pontos e milhas da empresa: saldo por programa e por conta, conforme o extrato de cada programa;
  • Pontos perto de vencer: pontos com validade nos próximos 90 dias, também consultados no extrato;
  • Viagens emitidas com milhas: número e percentual das passagens do período, a partir do registro de emissões;
  • Custo gerencial das milhas usadas: milhas usadas divididas por 1.000, vezes o custo do milheiro adotado; 
  • Diferença para o preço em dinheiro: preço da opção equivalente na cotação aprovada menos o custo gerencial das milhas e as taxas;
  • Tempo de aprovação: dias entre a solicitação e a aprovação.

A validade dos pontos muda de programa para programa. Nos cartões empresariais participantes do programa do Bradesco, os pontos valem 24 meses. 

No VoeBiz, o regulamento prevê validade de dois anos civis completos a partir do crédito dos pontos, com possibilidade de validade diferente em promoções e bonificações. Consulte o vencimento de cada lote na conta da empresa. 

Como o Busca Milhas Aprende ajuda a planejar o acúmulo de milhas?

ágina do Busca Milhas Aprende com a chamada “O gasto que sua empresa já tem pode virar milhas aéreas para a próxima viagem

O tamanho do saldo que a política vai administrar depende de como a empresa paga as despesas que já tem. 

Em empresas menores, quem cuida das viagens costuma ser também quem decide como a empresa paga as contas.

Um pagamento só gera pontos de cartão quando é feito com um cartão participante e é elegível pelo regulamento.

Pagamentos por boleto ou com cartão sem programa de pontos não entram nesse acúmulo, salvo regras específicas de algum programa. E pontos acumulados sem acompanhamento podem vencer antes de virar passagem.

O Busca Milhas Aprende reúne conteúdo educativo e o método Aprenda, Acumule e Viaje (AAV), voltado a empresários que querem usar as despesas recorrentes do negócio no acúmulo de milhas. 

O Aprende também oferece uma calculadora que estima o potencial de acúmulo a partir do gasto médio mensal no cartão. 

A estimativa ajuda a dimensionar o saldo que a política de viagens vai precisar governar; o resultado real depende do cartão, do programa e das regras vigentes.

Perguntas frequentes sobre gestão de viagens corporativas

Quem deve ser o responsável pelos pontos e milhas da empresa?

Uma pessoa ou área com acesso ao saldo e com responsabilidade de prestar contas sobre ele, como o gestor de viagens ou o financeiro. 

Quem cota, quem aprova e quem confirma a emissão devem ser pessoas diferentes sempre que o tamanho da equipe permitir, para que cada uso de saldo tenha conferência.

Uma empresa pequena deve ter política de viagens escrita para usar milhas? 

É uma recomendação de gestão, mesmo que a política caiba em uma página. Quando o saldo fica no CPF dos sócios ou de poucos colaboradores, uma regra escrita ajuda a separar o uso em viagens da empresa do uso pessoal. 

Com que frequência a política de viagens deve ser revisada?

Como recomendação de gestão, uma vez por ano, com revisões extras sempre que a empresa trocar de cartão, entrar ou sair de um programa de fidelidade ou mudar processos internos de aprovação e compra. 

Os avisos dos programas sobre mudanças de regra, como o prazo de 90 dias previsto no regulamento do VoeBiz, ajudam a antecipar ajustes, mas não definem essa frequência. 

A empresa pode usar milhas para passagens de clientes ou prestadores de serviço?

No TAP Miles&Go, o titular pode emitir passagens com milhas para até dez beneficiários diferentes por ano civil, segundo a página oficial da lista de beneficiários. 

No VoeBiz, as passagens resgatadas com pontos são emitidas em nome de colaboradores da empresa. 

Pontos e milhas como parte da gestão de viagens corporativas

Na gestão de viagens corporativas, o saldo de pontos e milhas é consequência dos gastos que a empresa já faz, quando os cadastros e os cartões permitem o acúmulo. 

A primeira decisão é sobre quem administra cada saldo e em que condições ele pode ser usado. Depois dela, aprovação, emissão e prestação de contas passam a ter regra. 

Sem essa definição, as milhas do voo ficam na conta de quem viajou, os pontos do cartão seguem a configuração do banco e o saldo do programa corporativo pode vencer sem uso. Registrar essas condições na política evita que o saldo se disperse a cada nova viagem.

Para estimar quanto os gastos da sua empresa podem gerar em milhas e conhecer o método do Aprende, use a calculadora de potencial de milhas do Busca Milhas Aprende.