A Latam está com dificuldades para sustentar as regras do seu programa de fidelidade Multiplus. Sendo assim, em nova decisão judicial, promovida pelo escritorio Marson & Pelissao Advocacia, especialista em direito do consumidor, no dia 30/03/2019, houve mais um decreto para que seja feito o desbloqueio de uma conta!
A nova ação, foi julgada em favor de um cliente do programa Multiplus. Ou seja, obrigou a Latam a efetuar o desbloqueio e ainda indenizar em R$2.000,00 em danos morais.
O interessante da ação é que a fundamentação utilizada é similar a de outros julgamentos aceitos em favor dos consumidores do programa de fidelidade, colocando como inadmissível a imposição de uma cláusula restritiva de comercialização.
Isso porque, há a necessidade de gasto financeiro para ter as milhas, seja gastando em cartões de crédito, ou adquirindo em programas parceiros, ou diretamente no clube de fidelidade do próprio programa. Ou seja, dois juízes diferentes julgaram o caso dando o mesmo veredito!
A restrição só seria válida, se realmente o consumidor não precisasse gastar para ter direito às milhas.
A decisão foi imposta pela juíza Violeta Miera Arriba no tribunal de justiça de São Paulo e está disponível conforme dados abaixo:
Informe o processo 1001395-46.2019.8.26.0001 e código 8F8B290.
A LATAM e seu programa de fidelidade Multiplus acabam de sofrer em segunda instância mais uma derrota devido a mudanças realizadas em seu regulamento.
No final da tarde do dia 07/02/2019, segundo documento disponibilizado no Tribunal de Justiça de São Paulo às 17:27, foi dado parcial provimento ao recurso que impossibilita a execução das cláusulas 2.7 e 1.10 de regulamento da Multiplus.
Este caso, se aplica apenas ao referente processo e cabe recurso da companhia, mas já é uma grande vitória para quem comercializa milhas, pois ele abre um gigantesco caminho para que de fato a limitação de quantidade de emissões para terceiros sejam permanentemente quebrados.
Em maio de 2018, a Latam Fidelidade encaminhou um e-mail aos seus clientes e usuários com algumas mudanças que interferiram na usabilidade do seu programa. Mas com certeza, a notícia que mais impactou, foi a medida tomada pela empresa que limitava a quantidade de beneficiários de resgate de passagens com pontos a 25 pessoas distintas, a cada 12 meses, por número Multiplus.
Essa medida de fato, teve a intenção de atingir principalmente as pessoas que utilizavam o programa para vender e comprar pontos em grande quantidade. E quem infringir tal medida sofria uma pena de suspensão por 6 meses, ou mesmo a exclusão sumária e o cancelamento dos pontos.
Para entender como funciona essa limitação por CPF e o que fazer, veja o nosso post.
Portanto, nós do Busca Milhas continuamos acompanhando todas as informações para deixar você ciente de todas as etapas do processo. Dúvidas entre em contato conosco: contato@buscamilhas.com
A integra do documento está disponível no endereço:
Para ver o processo na íntegra informe o processo 2020483-56.2019.8.26.0000 e código AF5C414.
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